O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (dia 03), uma
Escritório especializado em direitos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas com expertise em precatórios.
Os sócios fundadores Orlando de Andrade Villar e Guilherme da Veiga Paduano, após adquirirem experiência em causas pessoais e atuarem por muitos anos em escritórios do mesmo segmento, resolveram ampliar a assessoria juridica para interceder em favor das pensionistas e servidores do Estado do Rio de Janeiro ao fundar, em 2009, o Escritório Villar & Veiga Advogados.
Com o tempo, dedicação e muito trabalho formou-se uma equipe de especialistas em várias áreas do Estado, Município e Administração Federal.
Hoje atuamos desde a propositura de uma nova causa até a execução de processos e precatórios para outros escritórios e advogados. Assessoramos fundos de investimentos em precatórios, realizamos a compensação de dívidas tributárias, e toda e qualquer intervenção que se faça necessária.
Nos tornamos referência na atuação judicial e administrativa no Estado do Rio de Janeiro.
Composição societária:
Orlando de Andrade Villar – OAB/RJ n° 155.100
Guilherme Luiz da Veiga Paduano – OAB/RJ n° 146.097
Marcia Da Costa Lima Oliveira – OAB/RJ nº 177.897
Leonardo Azevedo Rodrigues – OAB/RJ nº 187.917
Filipi Guimarães Ramos Cristino – OAB/RJ nº 213.929
Os servidores aposentados e pensionistas que forem diagnosticados com uma das seguintes doenças tem direito a serem isentos do imposto de renda.
Leis 1.375/88, Lei 5.001/07, EC 19 e 41.
Uso do crédito de precatório para fins de compensação nos moldes do art. 27 da Resolução n. 822/2023 – CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Art. 27. É facultada ao credor do precatório, na forma estabelecida pela lei do ente federativo devedor, a utilização de créditos em precatórios originalmente próprios ou adquiridos de terceiros para:
I – quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do mesmo ente;
II – compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda;
III – pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente;
IV – aquisição, inclusive minoritária, de participação societária, disponibilizada para venda, do respectivo ente federativo; ou
V – compra de direitos, disponibilizados para cessão, do respectivo ente federativo, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (dia 03), uma
Atenção, servidores! O calendário de pagamentos de 2024 está aprovado! Como nos dois últimos anos, os vencimentos serão depositados nas contas do
Ausentes poderão ter o pagamento suspenso até que regularizem a situação cadastral junto ao órgão O Fundo Único de Previdência Social do
Alguns clientes comunicaram o contato de terceiros solicitando depósitos em nome do escritório. O Villar & Veiga Advogados – VVA somente aceita
O Escritório Villar & Veiga Advogados tem como missão prestar a melhor assessoria jurídica previdenciária aos servidores públicos do Rio de Janeiro,
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